As horas extras são calculadas em nosso sistema da seguinte forma:
Primeiro as horas extras passam a ser consideradas, após fim da carga horária já prevista
Depois são separando em diurnas e noturnas
E são os agrupadas em porcentagens conforme configuração da extra da empresa (50 %, 100% etc)
No caso de horas noturnas também lançamos o adicional noturno caso esteja configurado no contrato
Se houver banco de horas no contrato, enviamos para banco considerando o fator caso exista
E assim o cálculo é realizado automaticamente e aparece na coluna extra do espelho ponto do funcionário.