Arquivos e portaria 671

Com as adequações da portaria 671, entram em vigor dia 8 de novembro de 2022, novos layouts de arquivo e vínculos de registros na arquitetura do sistema

Sobre registros:

Agora os registros móveis são vinculados ao PIS e também ao CPF, por isso é de suma importância que os cadastros contenham as informações verdadeiras dos funcionários, caso contrário serão perdidos ou podem gerar erros.

Os registros realizados em REPs continuam vinculados ao PIS.

Sobre os arquivos:  

Os arquivos AFDT e ACJEF foram unificados no AEJ e a geração desse arquivo exige o CPF dos colaboradores


O arquivo AFD teve seu modelo alterado e agora suporta registros de REP-A, o que faz necessário o cadastramento do número de homologação do acordo do MTE

- Em caso de incompatibilidade com sistemas mais antigos, utilizar a opção portaria 1510 (obsoleto)

Alertamos que esse modo não está em conformidade com a legislação vigente



Para vincular o número do acordo na contratação, abra o perfil do colaborador, clique em contratações depois preencha a numeração no último campo




Devido a essas mudanças, é fundamental verificar se o seu sistema está adequado para a leitura dos mesmos!

Além disso os arquivos como o AFD e AEJ virão como zip, pois além do txt contam com um arquivo de assinatura digital, obrigatório pela portaria 671